MOTOTAXISTA
Normas
para proteção de usuários
Nas novas regras, o mototaxista
não poderá transportar crianças com menos de 10 anos nem passageiros com
bagagem excessiva.
As motos precisam ter, no máximo, cinco
anos de uso, alça lateral para apoio do passageiro, além de identificação na
parte superior com a palavra “mototáxi” e sua área de atendimento.
O cano de descarga deverá ser isolado
para evitar queimadura. A antena frontal de proteção contra fios e linhas, que
já é exigida aos profissionais de moto, será obrigatória. As motocicletas
poderão portar dispositivos de propaganda visual, desde que não atrapalhem a
visibilidade do condutor.
Par entrar em vigor, o projeto precisar
ser aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito Eduardo Paes. Com o processo
concluído, a Secretaria de Transportes definirá um prazo para adequação de até
180 dias. Jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br
26-02-16)