LEGISLAÇÃO PROTEGE GRÁVIDAS DE
TRABALHO INSALUBRE
As
funcionárias gestantes e lactantes deverão ser afastadas temporariamente de
quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. É o que estabelece a Lei
13.287/2016, publicada no dia 11 de maio no Diário Oficial da União. Conforme
publicou o jornal Valor Econômico (13/5), a norma, sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, altera a CLT, e deve dar mais segurança a empregadas durante a
gestação e o período de amamentação em relação ao ambiente de trabalho.
A lei
garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em
local saudável durante esse período em especial. No entanto, como ressaltou a
Agência Senado (12/05), foi vetada a manutenção do salário integral incluindo
os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e o
das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. De
acordo com as razões do veto, “a manutenção do salário tem mérito, mas o texto
da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo
da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o
parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora
após o término da estabilidade pela gravidez”.
O
advogado Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, ouvido
pelo jornal Valor Econômico, destacou que caso não haja na empresa outros
setores pra onde deslocar a funcionária, “a empregada deve ser afastada com o
pagamento dos salários até o fim do período de estabilidade”. A gestante já tem,
por lei, estabilidade desde o conhecimento da gestação até os cinco meses de
vida do bebê. Em caso de descumprimento da nova lei, a companhia poderá ser
autuada pelo Ministério do Trabalho, além de correr o risco de sofrer ação
judicial da trabalhadora, que pode pedir o afastamento e danos morais. Jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br
24/06/2016)
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