sexta-feira, 24 de junho de 2016




LEGISLAÇÃO PROTEGE GRÁVIDAS DE TRABALHO INSALUBRE

As funcionárias gestantes e lactantes deverão ser afastadas temporariamente de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. É o que estabelece a Lei 13.287/2016, publicada no dia 11 de maio no Diário Oficial da União. Conforme publicou o jornal Valor Econômico (13/5), a norma, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, altera a CLT, e deve dar mais segurança a empregadas durante a gestação e o período de amamentação em relação ao ambiente de trabalho.
A lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. No entanto, como ressaltou a Agência Senado (12/05), foi vetada a manutenção do salário integral incluindo os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e o das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos. De acordo com as razões do veto, “a manutenção do salário tem mérito, mas o texto da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez”.
O advogado Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, ouvido pelo jornal Valor Econômico, destacou que caso não haja na empresa outros setores pra onde deslocar a funcionária, “a empregada deve ser afastada com o pagamento dos salários até o fim do período de estabilidade”. A gestante já tem, por lei, estabilidade desde o conhecimento da gestação até os cinco meses de vida do bebê. Em caso de descumprimento da nova lei, a companhia poderá ser autuada pelo Ministério do Trabalho, além de correr o risco de sofrer ação judicial da trabalhadora, que pode pedir o afastamento e danos morais. Jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br   www.radiosentinela.com.br 24/06/2016)

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