SOM ENSURDECEDOR:
ESTRESSA E ENERVA
Você
está no seu sagrado LAR, doce lar, de repente, aquela gritaria, na frente de
sua casa.
É uma sexta-feira – 2 horas da madrugada.
Pronto, meu sono foi pro brejo. Sábado perdido!
E o direito de FICAR, único que se sobrepõe ao Direito de IR
e VIR.
Ficar em paz. Não ser importunado.
O capitão – Comandante da PM de Gaspar nos orienta a forma
de proceder em tais infortúnios.
Som Alto: seu direito não deve ultrapassar o direito alheio.
Acentua o Capitão:
Aos finais de semana, uma das principais reclamações que a
Polícia Militar recebe através do 190 é em relação ao som alto e barulho
excessivo.
No verão, o número de chamadas aumenta, já que a combinação
de churrasco, cerveja e música alta, pode render dores de cabeça para vários
vizinhos.
Nós sabemos que gosto musical não se discute, mas quando o
barulho começa a incomodar, isto pode virar caso de polícia: perturbar o
trabalho ou sossego alheio está previsto no art. 42, da Lei das Contravenções
Penais. E isto pode render ao barulhento uma prisão de 15 dias e três meses ou
ainda multa.
Mas o que seria considerado perturbação do sossego pela lei?
São consideradas formas de perturbação do sossego:
I
–
Gritaria ou Algazarra;
II
–
Exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.
III
–
Abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV
–
Provocar ou não procurar impedir o barulho produzido por animal de que tem a
guarda.
Existe um horário para a perturbação?
Não existe limite legal para o horário.
Muitas pessoas acreditam que o som é proibido a partir das 22h até às 7h, o que
não é verdade. Jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br 12-11-15)
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