DIREITO DE IR E VIR
Baderna
não é direito de ir e vir
E
o direito de FICAR! Onde fica!
Ela é adulta. Aos 25 anos de promulgação, a
Constituição Federal, a Lei Maior, guia o país pelo Estado Democrático desde
1988.
Antes da abertura política, Cabral,
também como parlamentar, teve o mandato cassado pelo AI-5, em 1968, período da
ditadura militar.
- A Constituição garante o direito de
ir e vir. O que não pode ser confundido com baderna e destruição do patrimônio
público e particular.
Direito
de ficar
Inquestionavelmente
é aquele que dá prioridade ao sossego onde quer que esteja; perturbação do seu
bem-estar. No recesso do lar, na via pública como exemplo temos em Gaspar a
Praça Getúlio Vargas, onde vândalos, pedintes, bêbados, mal encarados, ocupam o
local nos fins de semana, expulsando as pessoas de bem, como mães com crianças,
idosos e outros.
Este o direito de FICAR. Único direito que se sobrepõe ao de IR e VIR.
Mas
não é o que está acontecendo
- É preciso diálogo. Temos que cultivar
a paz. Gandhi fez uma revolução na Índia contra a Inglaterra pregando a não
violência.
Quais
os avanços que a Constituição ainda precisa enfrentar?
- É preciso parar de querer emendar a
Constituição Federal com fatos meramente circunstanciais. No início, a boca miúda,
diziam que o país seria ingovernável, não sobreviveria seis meses.
Hoje, a Carta impede uma crise
política. Basta lembrar que o presidente Fernando Collor sofreu um impeachment
e quem assumiu foi o então vice, Itamar Franco. Jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br
27-10-15)
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