sexta-feira, 3 de julho de 2015




Continuação...
O que a lei diz a lei: Dê a preferência ao pedestre e ao ciclista. Condutor e passageiros não devem abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer dele sem verificar se não há perigo para quem passa pela via. É infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo, estacionar sobre a ciclovia, ciclofaixa e faixa para pedestres. Mantenha uma distância mínima de 1,50m ao ultrapassar uma bicicleta. Desrespeitar esta distância é infração média e a penalidade é multa. Não dirija ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos nas vias. Se precisar advertir pedestre, ciclista ou condutores de outros veículos, use a buzina um toque breve.
       O que diz o bom senso: Lembre-se que há ciclofaixa de mão dupla. Ao fazer a conversão, mesmo em via de mão única, é preciso olhar para os dois lados. Trabalho de pesquisa e script do jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br 02-07-15)

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