quarta-feira, 17 de junho de 2015

ESTRUTURA APROPRIADA PARA MENOR (2)



  O Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo.
        Vamos colocar ali um número a mais de jovens para conviver em um ambiente totalmente falido.
        Há hoje propostas de privatização dos presídios e isso é uma fonte de renda, então tem que ter clientela para isso.
        Trata-se de proposta que não altera os índices de criminalidade que temos nas grandes cidades e apoiando interesses escusos em fonte de enriquecimento de um ou outro grupo econômico.
        Se nosso sistema carcerário – cuja lei que rege é a de execução penal, que é uma lei muito boa e que até hoje não foi implementada – não mudar, nós só vamos acrescentar gente a um sistema falido que devolve à população pessoas com tendência a retornar à criminalidade.
        O que deveríamos estar exigindo é que nossos governantes dessem condições para as escolas acolherem as crianças em tempo integral e oferecerem a elas educação de qualidade.
        Com certeza, mas o adolescente que comete esse crime está contida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
        Já há previsão na legislação que a partir de 12 anos até quase 18 ele responde por crimes cometidos.
        Conforme o crime, ele seria preso pela polícia em uma unidade socioeducativa.
        Este adolescente acaba sendo confundido como um criminoso que é tratado de jeito diferenciado. Não é isso. Ele vai para um presídio infanto-juvenil. Eles não ficam impunes. Jornalista Léo. (LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br

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