“FEMINICÍDIO” NO
CÓDIGO PENAL
Para reduzir e
punir com mais rigor a agressão contra mulheres, o Senado aprovou projeto de
lei que inclui no Código Penal o crime de “feminicídio”, isto é, toda forma
de violência extrema de gênero que resulta na morte da vítima.
A proposta, foi
aprovada depois do polêmico caso em que o deputado federal Jair Bonsonaro
(PP-RJ) agrediu verbalmente a colega de Parlamento, Maria Rosário (PT-RS),
dizendo que não a estupraria porque “ela não merece”, como noticiou a Folha
de São Paulo (17/12/2014).
Com a mudança no
Código Penal, o assassinato de mulheres passa a ser tratado pela Justiça como
homicídio qualificado, o que implica no aumento da pena (que passa a ser de
12 a 30 anos de reclusão, em vez de 6 a 20 como no caso do homicídio
simples). A violência de gênero abrange casos que envolvam relação íntima de
afeto ou parentesco entre a vítima e o agressor, prática de violência sexual
(antes ou depois da morte) ou mutilação e desfiguração da vítima. Jornalista
Léo.
(LM jornalistaleo@radiosentinela.com.br www.radiosentinela.com.br 05-05-2015)
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