quarta-feira, 6 de maio de 2015

 “FEMINICÍDIO” NO CÓDIGO PENAL
Para reduzir e punir com mais rigor a agressão contra mulheres, o Senado aprovou projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de “feminicídio”, isto é, toda forma de violência extrema de gênero que resulta na morte da vítima.
A proposta, foi aprovada depois do polêmico caso em que o deputado federal Jair Bonsonaro (PP-RJ) agrediu verbalmente a colega de Parlamento, Maria Rosário (PT-RS), dizendo que não a estupraria porque “ela não merece”, como noticiou a Folha de São Paulo (17/12/2014).
Com a mudança no Código Penal, o assassinato de mulheres passa a ser tratado pela Justiça como homicídio qualificado, o que implica no aumento da pena (que passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, em vez de 6 a 20 como no caso do homicídio simples). A violência de gênero abrange casos que envolvam relação íntima de afeto ou parentesco entre a vítima e o agressor, prática de violência sexual (antes ou depois da morte) ou mutilação e desfiguração da vítima. Jornalista Léo.

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