segunda-feira, 3 de novembro de 2014

COMUNIDADES, COMUNITÁRIAS E

DESEMBARGADORA
NADA MAIS QUE A LEI

PROIBIÇÃO
Rádios comunitárias estão proibidas de veicular anúncios,  bens e serviços, mesmo em forma de apoio cultural. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A desembargadora Denise Volpato manteve liminar que impedia uma rádio de Penha de

veicular estas mensagens comerciais, mesmo sob a forma de apoio.
Rádio Comunitária tem alcance de um raio de 1 KM. A maioria excede esse limite. E para atender a pequenas comunidades, onde as emissoras comerciais não chegam, que foram permissionadas as emissoras comunitárias. Leopoldo Miglióli.




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